26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-119/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Adjudicação de um contrato sem concurso público - Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia)
(2008/C 22/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e D. Recchia, agentes, M. Mollica, advogado)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, G. Fiengo e S. Varone, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 11.o, 15.o e 17.o, da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Adjudicação de um contrato sem publicação de um parecer apropriado — Adjudicação dos serviços de transporte sanitário na Toscânia.
Parte decisória
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 131 de 3.6.2006.
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