12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Novembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — International Mail Spain SL/Administración del Estado, Correos
(Processo C-162/06) (1)
(Directiva 97/67/CE - Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais - Liberalização dos serviços postais - Possibilidade de reservar o correio transfronteiriço ao prestador do serviço postal universal «na medida necessária para garantir a manutenção do serviço universal»)
(2008/C 8/06)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: International Mail Spain SL
Recorrida: Administración del Estado, Correos
Objecto
Interpretação do artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 97/67/CE, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, na redacção anterior à alteração introduzida pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 15 de 21.1.1998, p. 14) — Serviços postais reservados aos prestadores do serviço universal — Correio transfronteiriço — Critérios de apreciação — Consideração exclusiva do prejuízo para o equilíbrio financeiro do prestador do serviço universal
Parte decisória
O artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, deve ser interpretado no sentido de que só permite aos Estados-Membros reservar o correio transfronteiriço ao prestador do serviço postal universal na medida em que provem:
—
que a inexistência dessa reserva obsta ao cumprimento desse serviço universal ou
—
que essa reserva é necessária para que esse serviço possa ser cumprido em condições economicamente aceitáveis.
(1) JO C 143 de 17.6.2006.
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