23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-184/06) (1)
(«Pescas - Regulamento (CE) n.o 51/2006 - Repartição das quotas de captura entre Estados-Membros - Acto de adesão do Reino de Espanha - Fim do período transitório - Exigência de estabilidade relativa - Princípio da não discriminação - Novas possibilidades de pesca»)
(2008/C 51/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino e A. Westerhof Löfflerova, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.o 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005, que fixa, para 2006, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 16 de 20.1.2006, p. 1) — Discriminação — Aplicação do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358, p. 59)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 154 de 1.7.2007.
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