23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-186/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zona de regadio do canal Segarra-Garrigues (Lérida)»)
(2008/C 51/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.os 1 e 4, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) — Projecto de colocação em regadio da zona irrigável do canal Segarra-Garrigues (Lérida)
Parte decisória
1)
Ao autorizar o projecto de irrigação da zona de regadio do canal Segarra-Garrigues, na província de Lérida, o Reino de Espanha não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 4.o, n.o 4, primeiro período, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, de tomar as medidas adequadas para evitar as deteriorações proibidas das zonas afectadas por esse projecto que deveriam ter sido classificadas como zonas de protecção especial.
2)
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 154 de 1.7.2006.
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