7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel Hasselt — Bélgica) — Confederatie van Immobiliën-Beroepen van België VZW, Beroepsinstituut van Vastgoedmakelaars/Willem Van Leuken
(Processo C-197/06) (1)
(Reconhecimento de diplomas - Directiva 89/48/CEE - Agente imobiliário)
(2008/C 142/04)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel Hasselt
Partes no processo principal
Recorrentes: Confederatie van Immobiliën-Beroepen van België VZW, Beroepsinstituut van Vastgoedmakelaars
Recorrido: Willem Van Leuken
Objecto
Prejudicial — Rechtbank van koophandel Hasselt (Bélgica) — Interpretação dos artigos 3.o e 4.o da Directiva 89/48/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO 1989, L 19, p. 16) — Obrigação de um agente imobiliário estabelecido num Estado-Membro que exerça uma actividade de mediação imobiliária noutro Estado-Membro de cumprir os requisitos de exercício dessa profissão impostos pela legislação desse Estado em execução da directiva — Obrigação mesmo em caso de existência de um contrato de colaboração entre esse agente e um agente autorizado no Estado em questão
Parte decisória
Os artigos 3.o e 4.o da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, alterada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, opõem-se à legislação de um Estado-Membro que faz depender a realização, no seu território, de actividades como as que estão em causa no processo principal, por parte de um prestador estabelecido noutro Estado-Membro e que se encontra numa situação como a do demandado no processo principal, de uma autorização cuja concessão está sujeita à aprovação numa prova de aptidão em Direito.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
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