12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-201/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Produtos fitofarmacêuticos - Importações paralelas - Procedimento de autorização de colocação no mercado - Requisitos - Origem comum do produto fitofarmacêutico importado paralelamente e do produto de referência)
(2008/C 92/05)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Stromsky, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e R. Loosli-Surrans, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Reino dos Países Baixos (representante: H. G. Sevenster, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 28.o CE — Exigência de uma origem comum do produto fitossanitário importado paralelamente e do produto de referência
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3)
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
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