23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Cementbouw Handel & Industrie BV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-202/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Competência da Comissão - Notificação de uma operação de concentração de dimensão comunitária - Compromissos propostos pelas partes - Efeito sobre a competência da Comissão - Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos - Princípio da proporcionalidade»)
(2008/C 51/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cementbouw Handel & Industrie BV (Representantes: W. Knibbeler, O. Brouwer e P. Kreijger, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Gippini Fournier, A. Nijenhuis e A. Whelan, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) de 23 de Fevereiro de 2006 no processo T-282/02, Cementbouw Handel & Industries BV/Comissão, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão C(2002) 2315 final da Comissão, de 26 de Junho de 2002, relativa a um processo de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE [Processo COMP/M.2650 — Haniel/Cementbouw/JV (CVK)], tendo declarado a operação de concentração destinada à aquisição do controlo conjunto da cooperativa CVK pela Franz Haniel & Cie Gmbh e pela Cementbouw Handel & Industrie BV compatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE, na condição de serem respeitados certos compromissos para corrigir a situação de posição dominante criada no mercado neerlandês dos materiais de construção de paredes estruturais — Interpretação errada dos artigos 1.o, 2.o e 3.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (JO L 395, p. 1, rectificado no JO 1990, L 257, p. 13) e do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1310/97 do Conselho, de 30 de Junho de 1997, que altera o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 (JO L 180, p. 1) — Violação do princípio da proporcionalidade
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cementbouw Handel & Industrie BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 178 de 29.7.2006.
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