8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008 — Herta Adam/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-211/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)
(2008/C 64/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Herta Adam (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto
Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Herta Adam/Comissão (T-342/04), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão de 22 de Setembro de 2003 que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
H. Adam é condenada nas despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
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