19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-226/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 89/391/CEE - Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - Artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 - Transposição incorrecta)
(2008/C 183/02)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Rozet e I. Kaufmann-Bühler, agentes)
Demandada: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e C. Bergeot-Nunes, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4, da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183, p. 1).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4, da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
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