7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Vreemdelingenzaken en Integratie/T. Sahin
(Processo C-242/06) (1)
(Acordo de Associação CEE -Turquia - Livre circulação de trabalhadores - Introdução de taxas fiscais para efeitos de obtenção de autorização de residência no Estado-Membro de acolhimento - Violação da cláusula de «standstill» inscrita no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação)
2009/C 267/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Minister voor Vreemdelingenzaken en Integratie
Recorrido: T. Sahin
Objecto
Prejudicial — Raad van State — Interpretação do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação, adoptada pelo Conselho da Associação instituído pelo Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia conjugado com o artigo 59.o do Protocolo Adicional, aprovado e confirmado em nome da Comunidade pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972 (JO L 293, p. 1) — Obrigação de pagar uma taxa pelo tratamento de um pedido de prorrogação da autorização de residência — Prorrogação requerida fora do prazo
Dispositivo
O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, adoptada pelo Conselho de Associação instituído pelo acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à introdução, a contar da entrada em vigor desta decisão relativamente ao Estado-Membro em causa, de uma regulamentação interna, tal como a em causa no processo principal, que sujeita a concessão de uma autorização de residência ou a prorrogação da sua validade ao pagamento de taxas fiscais, quando o montante destas taxas a cargo dos nacionais turcos é desproporcional relativamente ao exigido dos nacionais comunitários.
(1) JO C 212, de 02.09.2006
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