20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-247/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Efeitos de determinados projectos no ambiente - Instalação de aquecimento - Produção de energia - Incineração parcial de produtos perigosos)
(2008/C 327/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e F. Simonetti, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Outra parte no processo: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: T. Harris e I. Rao, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 1, conjugado com o ponto 9 do anexo I, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, (JO L 73, p. 5) — Autorização sem avaliação dos respectivos efeitos no ambiente de uma instalação de aquecimento para a produção de energia que incinera parcialmente resíduos perigosos — Operação de eliminação e operações de valorização dos resíduos
Parte decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 190 de 12.8.2006.
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