9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-248/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Restrições - Investigação e desenvolvimento - Regime de dedução das despesas efectuadas no estrangeiro»)
(2008/C 116/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e L. Escobar Guerrero, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o, 48.o e 49.o CE e dos artigos 31.o e 36.o EEE — Regime de dedução das despesas correspondentes a actividades de investigação e desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no estrangeiro mais gravoso do que o aplicável às despesas efectuadas em Espanha
Parte decisória
1)
Ao manter em vigor um regime de dedução das despesas relativas a actividades de investigação e de desenvolvimento e de inovação tecnológica que é menos favorável para as despesas efectuadas no estrangeiro do que as realizadas em Espanha, resultando esse regime das disposições do artigo 35.o da Lei relativa ao imposto sobre as sociedades, nos termos em que foi alterada pelo Decreto Real Legislativo 4/2004, de 5 de Março de 2004, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.o CE e 49.o CE, relativos à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços, e dos correspondentes artigos do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, a saber, os artigos 31.o e 36.o deste acordo.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 178, de 29.7.2006.
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