8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de Janeiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Roby Profumi Srl/Comune di Parma
(Processo C-257/06) (1)
(«Artigo 28.o CE - Directiva 76/768/CEE - Protecção da saúde - Produtos cosméticos - Importação - Comunicação às autoridades do Estado de importação de informações relativas aos produtos cosméticos»)
(2008/C 64/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Roby Profumi Srl
Recorrido: Comune di Parma
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte Suprema di Cassazione (Itália) — Interpretação do artigo 28.o CE e do artigo 7.o da Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 262, p. 169; EE 15 F1 p. 206), alterada pela Directiva 93/35/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993 (JO L 151, p. 32) — Produtos em embalagens prontas para venda provenientes de outros Estados-Membros — Disposições nacionais que obrigam o importador a comunicar uma lista completa e detalhada das substâncias contidas no produto
Parte decisória
O artigo 7.o da Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos, na versão dada pela Directiva 93/35/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, não se opõe a uma disposição nacional que, na perspectiva de um tratamento médico rápido e adequado em caso de perturbações, obriga o importador de produtos cosméticos a comunicar ao Ministério da Saúde e à Região o nome ou a razão social da empresa, a sua sede e a da fábrica de produção, bem como a lista completa e detalhada das substâncias utilizadas e das substâncias contidas nos referidos produtos.
(1) JO C 212 de 2.9.2006.
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