24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-265/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Artigos 11.o e 13.o do Acordo EEE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Veículos automóveis - Afixação de películas coloridas nos vidros)
(2008/C 128/08)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros, P. Guerra e Andrade e M. Patakia, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, agente, A. Duarte de Almeida, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Legislação nacional que proíbe a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis de passageiros ou de mercadorias
Parte decisória
1)
Ao proibir, no artigo 2.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 40/2003, de 11 de Março, a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE, bem como dos artigos 11.o e 13.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006.
Full & Egal Universal Law Academy