24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bayerisches Verwaltungsgericht München — Alemanha) — Tadao Maruko/Vesorgungsanstalt der deutschen Bühnen
(Processo C-267/06) (1)
(Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional - Directiva 2000/78/CE - Prestações de sobrevivente previstas por um regime socioprofissional de pensões de inscrição obrigatória - Conceito de «remuneração» - Recusa de concessão devido à não celebração de casamento - Parceiros do mesmo sexo - Discriminação baseada na orientação sexual)
(2008/C 128/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bayerisches Verwaltungsgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Tadao Maruko
Recorrido: Vesorgungsanstalt der deutschen Bühnen
Objecto
Prejudicial — Verwaltungsgericht München (Alemanha) — Interpretação dos artigos 1.o, 2.o, n.o 2, alínea a), 3.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16) — Conceito de remuneração — Exclusão de um parceiro registado do benefício de uma pensão de sobrevivência
Parte decisória
1)
Uma prestação de sobrevivência concedida no âmbito de um regime socioprofissional de pensões como o gerido pela Versorgungsanstalt der deutschen Bühnen está abrangida pelo âmbito de aplicação da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.
2)
As disposições conjugadas dos artigos 1.o e 2.o da Directiva 2000/78 opõem-se a uma legislação como a que está em causa no processo principal, por força da qual, após a morte do seu parceiro, o parceiro sobrevivo não recebe uma prestação de sobrevivência equivalente à concedida a um cônjuge sobrevivo, apesar de, segundo o direito nacional, a união de facto colocar as pessoas do mesmo sexo numa situação comparável à dos cônjuges no que respeita à referida prestação de sobrevivência. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se um parceiro sobrevivo está numa situação comparável à de um cônjuge beneficiário da prestação de sobrevivência prevista pelo regime socioprofissional de pensões gerido pela Versorgungsanstalt der deutschen Bühnen.
(1) JO C 224 de 16.9.2006.
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