29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-274/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 56.o CE - Disposição nacional que limita os direitos de voto dos accionistas nas empresas do sector energético - Limitação aplicável às entidades públicas)
(2008/C 79/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e R. Vidal Puig, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o CE — Disposição nacional que prevê, em determinados casos, a limitação dos direitos de voto nas empresas do sector energético.
Parte decisória
1)
Ao manter em vigor medidas como as previstas na vigésima sétima disposição adicional da Lei 55/1999, de 29 de Dezembro, relativa às medidas fiscais, administrativas e de ordem social, na redacção dada a esta disposição pelo artigo 94.o da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro de 2003, que limitam o direito de voto relativos a acções detidas por entidades públicas nas empresas espanholas que operam no sector energético, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006.
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