6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-286/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 89/48/CEE - Trabalhadores - Reconhecimento de diplomas - Engenheiro»)
(2008/C 313/03)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e R. Vidal Puig, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 3.o da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO 1989, L 19, p. 16) — Não reconhecimento em Espanha das qualificações profissionais de engenheiro adquiridas em Itália
Parte decisória
1.
O Reino de Espanha,
—
ao recusar o reconhecimento das qualificações profissionais de engenheiro obtidas em Itália com base numa formação universitária ministrada apenas em Espanha, e
—
ao sujeitar a admissão às provas de promoção interna da função pública de engenheiros à posse de títulos profissionais obtidos noutro Estado-Membro do reconhecimento académico dessas qualificações,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, na versão dada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, em particular do seu artigo 3.o.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006.
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