21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de Maio de 2008 — Eurohypo AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-304/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa EUROHYPO - Motivo absoluto de recusa de registo - Marca desprovida de carácter distintivo»)
(2008/C 158/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eurohypo AG (representantes: C. Rohnke e M. Kloth, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e J. Weberndörfer, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 3 de Maio de 2006, Eurohypo AG/IHMI (T-439/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso interposto da decisão que tinha indeferido o pedido de registo da marca nominativa «EUROHYPO» para serviços da classe 36 — Carácter distintivo de uma marca composta exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 3 de Maio de 2006, Eurohypo/IHMI (EUROHYPO) (T-439/04), é anulado na medida em que o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias considerou que a Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) não violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3288/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, ao recusar, através da decisão de 6 de Agosto de 2004 (processo R 829/2002-4), registar como marca comunitária o sintagma EUROHYPO para os serviços da classe 36, na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, conforme revisto e alterado, classe que corresponde à seguinte descrição: «[n]egócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços financeiros; financiamentos […]».
2)
É negado provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de Agosto de 2004 (processo R 829/2002-4).
3)
A Eurohypo AG é condenada nas despesas das duas instâncias.
(1) JO C 224 de 16.9.2006.
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