12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Marie-Claude Girardot
(Processo C-348/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agente temporário - Pedido de indemnização - Perda de uma oportunidade de ser recrutado - Prejuízo real e certo - Determinação da extensão da reparação do dano»)
(2008/C 92/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Outra parte no processo: Marie-Claude Girardot (representantes: C. Bernard-Glanz e S. Rodrigues, avocats)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Junho de 2006, Girardot/Comissão (T-10/02), mediante o qual este fixou a compensação financeira devida pela Comissão a Marie-Claude Girardot por força de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2004 no montante de 92 785 euros, acrescidos de juros, a partir de 6 de Setembro de 2004, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento, acrescida de dois pontos — Violação dos artigos 236.o CE e das condições que desencadeiam a responsabilidade da Comissão — Método de cálculo do montante devido por uma instituição comunitária para compensar a perda de uma oportunidade de ser recrutado nessa instituição, que resulta de uma decisão ilegal desta última
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.
3)
M.-C. Girardot é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.
(1) JO C 249 de 14.10.2006.
Full & Egal Universal Law Academy