5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven — Países Baixos) — Feinchemie Schwebda GmbH, Bayer CropScience AG/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen
(Processo C-361/06) (1)
(Produtos fitofarmacêuticos - Autorização de colocação no mercado - Etofumesato - Directivas 91/414/CEE e 2002/37/CE - Regulamento (CEE) n.o 3600/92 - Pedido de reabertura da fase oral do processo)
(2008/C 171/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrentes: Feinchemie Schwebda GmbH, Bayer CropScience AG
Recorrido: College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen
Interveniente: Agrichem BV
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Colleg van Beroep voor het bedrijfsleven — Interpretação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2002/37/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa etofumesato (JO L 117, p. 10) — Obrigação de os Estados-Membros revogarem, antes de 1 de Setembro de 2003, as autorizações de produtos que contenham etofumesato no caso de o titular da autorização não dispor, ou não ter acesso, a um processo que satisfaça os requisitos estabelecidos no anexo II da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no Mercado (JO L 230, p. 1)
Parte decisória
O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2002/37/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa etofumesato, deve ser interpretado no sentido de que não impõe aos Estados-Membros que ponham termo, antes de 1 de Setembro de 2003, à autorização de um produto fitofarmacêutico que contenha etofumesato pelo facto de o titular dessa autorização não estar na posse de documentação que satisfaça os requisitos do anexo II da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, ou de não ter acesso a tal documentação.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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