7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 — Thomas Flaherty (C-373/06 P), Larry Murphy (C-379/06 P), Ocean Trawlers Ltd (C-382/06 P)/Irlanda, Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos C-373/06 P, C-379/06 P e C-382/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Medidas de conservação de recursos - Reestruturação do sector da pesca - Pedidos de aumento dos objectivos do programa de orientação plurianual “POP IV’ em matéria de arqueação - Indeferimento do pedido»)
(2008/C 142/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente(s): Thomas Flaherty (C-373/06 P), Larry Murphy (C-379/06 P), Ocean Trawlers Ltd (C-382/06 P) [representantes: D. Barry, solicitor, e A. Collins, SC (C-373/06 P, C-379/06 P e C-382/06 P), bem como por estes últimos e P. Gallagher, SC (C-379/06 P)]
Outras partes no processo: Irlanda, Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Doherty e M. van Heezik, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 13 de Junho de 2006, nos processos apensos T-218/03 a T-240/03, C. Boyle e o./Comissão das Comunidades Europeias, que anula a Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros [notificada com o número C(2003) 1113] (JO L 90, p. 48), mas que julga inadmissíveis os recursos interpostos pelos recorrentes — Pessoas a quem a decisão anulada (não) diz individualmente respeito
Parte decisória
1)
O acórdão da Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Junho de 2006, Boyle e o./Comissão (T-218/03 a T-240/03), é anulado, por um lado, na medida em que julgou inadmissíveis os recursos de T. Flaherty e L. Murphy, bem como da sociedade Ocean Trawlers Ltd, que pediam a anulação da Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros, e, por outro, na medida em que condenou os recorrentes a suportar as suas próprias despesas.
2)
A Decisão 2003/245 é anulada na parte em que se aplica aos navios de T. Flaherty e L. Murphy, bem como da sociedade Ocean Trawlers Ltd.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas efectuadas por T. Flaherty e L. Murphy, bem como pela sociedade Ocean Trawlers Ltd, quer em primeira instância quer nos presentes recursos.
(1) JO C 281 de 18.11.2006.
JO C 294 de 2.12.2006.
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