8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-387/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Sector das telecomunicações - Artigo 8.o, n.os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro) - Artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE (directiva acesso) - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Redes de telefonia fixa e de telefonia móvel - Terminal das chamadas - Tráfego que entra - Limitação dos poderes da autoridade nacional de regulação das comunicações»)
(2008/C 64/14)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Huttunen e M. Shotter, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o, n.os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 108, p. 33) e por força do artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) (JO L 108, p. 7)
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias e a República da Finlândia suportarão cada uma as suas próprias despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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