26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-401/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Sexta Directiva IVA - Prestação de serviços - Executor testamentário - Lugar de execução da prestação - Artigo 9.o, n.os 1 e 2, alínea e»)
(2008/C 22/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Triantafyllou, agente)
Demandada: República Federal da Alemanha (representante: M. Lumma, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o, n.o 2, alínea e), da Directiva 77/388/CEE: Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Serviços prestados por testamenteiros a destinatários estabelecidos fora da Comunidade ou a sujeitos passivos estabelecidos na Comunidade, mas fora do país do prestador — Lugar da prestação de serviços — Qualificação da actividade do testamenteiro
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da República Federal da Alemanha.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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