7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Quelle AG/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände
(Processo C-404/06) (1)
(«Protecção dos consumidores - Directiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Direito do vendedor, em caso de substituição de um bem não conforme, de exigir ao consumidor uma indemnização pelo uso desse bem - Gratuitidade do uso do bem não conforme»)
(2008/C 142/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Quelle AG
Demandada: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 3.o da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12) — Possibilidade concedida pela legislação nacional ao vendedor de pedir ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme ao contrato de venda durante o período anterior à sua substituição
Parte decisória
O artigo 3.o da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o vendedor, no caso de ter vendido um bem de consumo não conforme, exija ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme até à sua substituição por um novo bem.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
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