7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-411/06) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Transferência de resíduos - Escolha da base jurídica - Artigos 133.o CE e 175.o, n.o 1, CE»)
2009/C 267/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Valero Jordana, M. Huttunen e M. Konstantinidis, agentes)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: I. Anagnostopoulou e U. Rösslein, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: República Francesa (representantes: G. de Bergues, A. Adam e G. Le Bras, agentes), República da Áustria (representante: E. Riedl, agente), Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson, E. O’Neil e S. Behzadi-Spencer, agentes, A. Dashwood, barrister)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190, p. 1) — Escolha da base jurídica — Acto que prossegue uma dupla finalidade ou que tem uma dupla componente e necessita de dupla base jurídica (artigo 175.o, n.o 1, CE e artigo 133.o CE)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3.
A República Francesa, a República da Áustria e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 2.12.2006.
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