30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Julho de 2008 — Bertelsmann AG, Sony Corporation of America/Comissão das Comunidades Europeias, Independent Music Publishers and Labels Association (Impala, association internationale), Sony BMG Music Entertainment BV
(Processo C-413/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Controlo das operações de concentração de empresas - Empresa comum Sony BMG - Recurso do acórdão que anulou uma decisão da Comissão que declarou uma operação de concentração compatível com o mercado comum - Fiscalização judicial - Âmbito - Exigências de prova - Função da comunicação de acusações - Reforço ou criação de uma posição dominante colectiva - Fundamentação das decisões que autorizam une operação de concentração - Utilização de informações confidenciais)
(2008/C 223/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Bertelsmann Bertelsmann AG (representantes: P. Chappatte e J. Boyce, Solicitors), Sony Corporation of America (representantes: N. Levy, Barrister, R. Snelders, avocat, T. Graf, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Independent Music Publishers and Labels Association (Impala) (representantes: S. Crosby, Solicitor e J. Golding, Solicitors, I. Wekstein-Steg, Advocate), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan, agent e K. Mojzesowicz, agents), Sony BMG Music Entertainment BV (representantes: N. Levy, Barrister, R. Snelders, avocat, T. Graf, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 13 de Julho de 2006, Impala/Comissão (T-464/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou uma decisão da Comissão, de 19 de Julho de 2004, que declarou compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE a operação de concentração destinada à criação de uma empresa comum que agrupa as actividades da Sony e da Bertelsmann no domínio da música gravada (processo n.o COMP/M.3333 — Sony/BMG)
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 13 de Julho de 2006, Impala/Comissão (T-464/04), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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