26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-417/06 P) (1)
(Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Admissibilidade - Financiamento de iniciativas comunitárias - Modificação das repartições indicativas - Execução do caso julgado)
(2008/C 22/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, D. Del Gaizo e G. Albenzio, avvocati dello Stato.)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, A. Dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 13 de Julho de 2006, Itália/Comissão (T-225/04), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C(2003)3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece a repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias para o período de 1994/1999, bem como de todos os actos conexos e anteriores.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão das Comunidades Europeias.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
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