7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Reino da Bélgica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-418/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - FEOGA - Sector das culturas arvenses - Apuramento das contas do FEOGA - Sistema fiável e operacional de controlo - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Correcção forfetária - Aplicação retroactiva da regulamentação relativa aos controlos - Obrigações implícitas - Princípio da proporcionalidade - Segurança jurídica - Competência de plena jurisdição»)
(2008/C 142/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: A. Hubert, L. Van den Broeck, H. Gilliams, P. De Bandt e L. Goossens, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Nolin e L. Visaggio, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 25 de Julho de 2006, Bélgica/Comissão (T-221/04), que negou provimento ao recurso no qual era pedida a anulação parcial da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na medida em que impõe uma correcção forfetária de 2 % das despesas declaradas pela Bélgica em matéria de culturas arvenses
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino da Bélgica e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006.
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