29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-419/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Obrigação de recuperação»)
(2008/C 79/07)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini, M. Konstantinidis, D. Triantafyllou e I. Chatzigiannis, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: A. Samoni-Rantou, P. Mylonopoulos, agentes, V. Christianos e P. Anestis, dikigoroi)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão C(2005) 2706 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa à recuperação dos auxílios concedidos à companhia aérea Olympic Airlines
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para suprimir os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Grécia à Olympic Airways e à Olympic Airlines, bem como para recuperar os referidos auxílios junto dos beneficiários, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 4.o dessa decisão.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 310 de 16.12.2006.
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