23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Per Grønfeldt, Tatiana Grønfeldt/Finanzamt Hamburg-Am Tierpark
(Processo C-436/06) (1)
(Livre circulação de capitais - Fiscalidade - Impostos sobre os rendimentos - Legislação nacional relativa à tributação das mais-valias realizadas com a alienação das participações (acções) das sociedades de capitais)
(2008/C 51/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrentes: Per Grønfeldt, Tatiana Grønfeldt
Recorrido: Finanzamt Hamburg-Am Tierpark
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Interpretação do artigo 56.o CE — Tributação das mais-valias obtidas com a cessão de participações em sociedades de capitais — Legislação nacional que subordina a tributação à condição de a participação ascender a, pelo menos, 10 % se a sociedade em causa estiver plenamente sujeita a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas do Estado-Membro, mas a, pelo menos, 1 % se a sociedade em causa tiver sede noutro Estado-Membro
Parte decisória
O artigo 56.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual a mais-valia resultante da alienação de participações sociais numa sociedade de capitais sediada noutro Estado-Membro está sujeita a imposto, no ano de 2001, quando, durante os cinco anos anteriores, o alienante tenha detido, directa ou indirectamente, uma participação de pelo menos 1 % no capital da sociedade, ao passo que a mais-valia obtida com a alienação, nas mesmas condições, de participações sociais numa sociedade de capitais, sediada nesse primeiro Estado-Membro, plenamente sujeita ao imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas, só era tributável no ano de 2001 se estivesse em causa uma participação significativa de pelo menos 10 %.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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