24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-442/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Legislação nacional relativa aos aterros já existentes - Transposição incorrecta)
(2008/C 128/17)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e M. Konstantinidis, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1) — Legislação nacional desconforme com a directiva
Parte decisória
1)
Tendo adoptado e mantido em vigor o Decreto Legislativo n.o 36, de 13 de Janeiro de 2003, alterado, que transpõe para o direito nacional as disposições da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros,
—
na medida em que esse decreto legislativo não prevê a aplicação dos artigos 2.o a 13.o da Directiva 1999/31 aos aterros licenciados posteriormente à data do termo do prazo de transposição dessa directiva e anteriormente à data de entrada em vigor do referido decreto legislativo e
—
na medida em que não procede à transposição do artigo 14.o, alínea d), i), da referida directiva,
a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 14.o da Directiva 1999/31.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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