7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Peek & Cloppenburg KG/Cassina S.p.A
(Processo C-456/06) (1)
(«Direito de autor - Directiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Distribuição ao público, através de venda ou de qualquer outro meio, do original ou de uma cópia de uma obra - Utilização de reproduções de peças de mobiliário protegidas pelo direito de autor como peças de mobiliário expostas numa sala de vendas e para fins decorativos de montras - Não transferência da propriedade ou da posse»)
(2008/C 142/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG
Recorrida: Cassina S.p.A.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 28.o e 30.o CE, assim como do artigo 4.o, n.o 1, da da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001 relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22 de Junho de 2001, p. 10) — Utilização, sem consentimento do titular, das réplicas do mobiliário protegido pelos direitos de autor como peças mobiliárias expostas nas lojas comerciais, assim como decorações de montra — Classificação, ou não, como «forma de distribuição ao público» desta utilização, desprovida de todas as formas de transmissão da propriedade ou da posse
Parte decisória
O conceito de distribuição ao público, por um meio diferente da venda, do original ou de uma cópia de uma obra, na acepção do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, implica exclusivamente uma transferência de propriedade desse objecto. Por consequência, nem o simples facto de conceder ao público a possibilidade de utilizar reproduções de uma obra protegida pelo direito de autor nem a exposição ao público das referidas reproduções sem que tenha sido concedida a possibilidade de utilizá-las podem constituir uma dessas formas de distribuição.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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