15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Junho de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skatteverket/Gourmet Classic Ltd
(Processo C-458/06) (1)
(Competência do Tribunal de Justiça - Directiva 92/83/CEE - Harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Artigo 20.o, primeiro travessão - Álcool que entra na composição do vinho de cozinha - Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado)
(2008/C 209/11)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Regeringsrätten
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Gourmet Classic Ltd
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Regerinsrätten (Suécia) — Interpretação do artigo 20.o, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316, p. 21) — Isenção do imposto especial sobre o consumo — Produto à base de vinho, com um teor alcoólico de 4,8 % por 100 kg de produto acabado, destinado à cozinha
Parte decisória
Se tiver um teor alcoólico em volume superior a 1,2 % vol., o álcool que entra na composição do vinho de cozinha deve ser classificado na categoria de álcool etílico prevista no artigo 20.o, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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