5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline/Jean-Pierre Rouard
(Processo C-462/06) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Secção 5 do capítulo II - Competência em matéria de contratos individuais de trabalho - Secção 2 do referido capítulo - Competências especiais - Artigo 6.o, n.o 1 - Pluralidade de requeridos»)
(2008/C 171/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline
Recorrido: Jean-Pierre Rouard
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 1, 18.o, n.o 1, e 19.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Regras de competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Situação de um trabalhador despedido que trabalhou, em Estados terceiros, por conta de duas sociedades de um grupo com sede em dois Estados-Membros distintos
Parte decisória
A regra de competência especial prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, não pode aplicar-se a um litigio abrangido pela secção 5 do capítulo II do dito regulamento, relativa às regras de competência aplicáveis em matéria de contratos individuais de trabalho.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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