23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — FBTO Schadeverzekeringen NV/Jack Odenbreit
(Processo C-463/06) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência em matéria de seguros - Seguro de responsabilidade - Acção directa intentada pela pessoa lesada contra o segurador - Regra da competência do domicílio do demandante»)
(2008/C 51/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: FBTO Schadeverzekeringen NV
Demandado: Jack Odenbreit
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 9.o, n.o 1, alínea b), e 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Acção judicial contra o segurador de responsabilidade civil no Estado-Membro de domicílio do lesado — Conceito de beneficiário do seguro
Parte decisória
A remissão do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, para o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), deste diploma deve ser interpretada no sentido de que a pessoa lesada pode intentar uma acção directamente contra o segurador no tribunal do lugar em que tiver o seu domicílio num Estado-Membro, sempre que tal acção directa seja possível e o segurador esteja domiciliado no território de um Estado-Membro.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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