1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 9 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-480/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Inexistência de processo formal europeu de celebração de contratos públicos para a adjudicação de serviços de tratamento de resíduos - Cooperação entre autarquias locais»)
2009/C 180/03
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e B. Schima, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes, C. von Donat, Rechtsanwalt)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 8.o da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1), em relação com os títulos III a VI da mesma — Atribuição, por quatro circunscrições administrativas (Landkreise), de um contrato relativo a serviços de remoção de resíduos a um organismo de direito público sem ter sido organizado um processo formal de adjudicação a nível europeu
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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