23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-481/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Violação do artigo 6.o, n.o 3, da Directiva 93/36/CEE - Princípios gerais do Tratado - Princípio da igualdade de tratamento e obrigação de transparência - Regulamentação nacional que permite recorrer ao procedimento por negociação para os contratos públicos de fornecimento referentes a algumas substâncias para fins médicos)
(2008/C 51/38)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e Ch. Lewis, agents)
Demandada: República Helénica (representantes: S. Chala e D. Tsagkaraki, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 6.o, n.o 3, da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1), bem como da obrigação de garantir uma concorrência efectiva e leal — Disposição nacional que classifica em categorias todas as substâncias para fins médicos e que fixa um preço mínimo determinado para cada categoria — Disposição constitutiva de um quadro regulamentar que permite recorrer ao procedimento por negociação para os contratos públicos de fornecimento de grupos inteiros de produtos desse tipo, que se caracterizam pela impossibilidade de estabelecer uma comparação
Parte decisória
1)
Tendo mantido em vigor o artigo 7.o, n.o 2, da Lei n.o 2955/2001, relativa aos «Fornecimentos dos hospitais e outras unidades de saúde dos regimes regionais de saúde e de providência e a outras disposições», bem como as disposições de execução dos decretos ministeriais conjuntos DY6a/oik.38644 e DY6a/oik.38609, de 12 de Abril de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2003, bem como dos princípios gerais do Tratado, em particular, a igualdade de tratamento e a obrigação de transparência.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
Full & Egal Universal Law Academy