26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — BVBA Van Landeghem/Belgische Staat
(Processo C-486/06) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Posições 8703 e 8704 - Veículo automóvel do tipo “pick-up’)
(2008/C 22/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: BVBA Van Landeghem
Recorrido: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) — Interpretação do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1) — Subposições 8703 e 8704 — Classificação de um veículo a motor do tipo «pick-up», que se compõe de uma cabina fechada que serve de habitáculo de passageiros e de uma caixa de carga de altura não superior a 50 cm, equipado com um interior luxuoso, sistema de travagem ABS, motor a gasolina de 4 a 8 litros, tracção às quatro rodas e jantes desportivas de luxo
Parte decisória
As «pick-up» como as que estão em causa no processo principal, compostas, por um lado, de uma cabina fechada que serve de habitáculo e na qual se encontram, atrás do assento ou banco do condutor, bancos dobráveis ou destacáveis com cintos de segurança com três pontos de fixação e, por outro, de uma caixa de carga de altura não superior a 50 cm, que só pode ser aberta por trás e que não tem qualquer dispositivo para a fixação de carga, com um interior muito luxuoso com numerosas opções (incluindo bancos com estofos de pele e regulação eléctrica, espelhos retrovisores e janelas com comandos eléctricos e uma aparelhagem estereofónica com leitor de discos compactos), e que são equipadas de um sistema de travagem antibloqueio das rodas (ABS), de um motor a gasolina de 4 a 8 litros de cilindrada e de consumo muito elevado, com caixa automática, tracção às quatro rodas e jantes (desportivas) de luxo, devem ser classificadas, de acordo com o seu aspecto geral e o conjunto das suas características, na posição 8703 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão alterada pelos anexos dos Regulamentos (CE) n.o 3115/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, (CE) n.o 3009/95 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1995, e (CE) n.o 1734/96 da Comissão, de 9 de Setembro de 1996.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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