4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana, Wam SpA
(Processo C-494/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros - Empréstimos a taxas reduzidas - Afectação do comércio entre Estados-Membros - Distorção da concorrência - Trocas comerciais com os Estados terceiros - Decisão da Comissão - Ilegalidade do auxílio de Estado - Dever de fundamentação»)
2009/C 153/06
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Outras partes no processo: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e P. Gentili, avvocato dello Stato), Wam SpA (representante: E. Giliani, avvocato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 6 de Setembro de 2006, Itália e Wam/Comissão (processos apensos T-304/04 e T-316/04), que anulou a Decisão 2006/177/CEE da Comissão, de 19 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal C 4/2003 (ex NN 102/2002) concedido pela Itália a favor da Wam SpA (JO 2006, L 63, p. 11)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas das duas instâncias.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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