22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA
(Processo C-514/06 P) (1)
(Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM - Marca comunitária anterior NOMAFOAM - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)
(2008/C 301/12)
Língua do processo:inglês
Partes
Recorrente: Armacell Enterprise GmbH (representante: O. Spuhler, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), nmc SA (representantes: P. Péters e T. de Haan, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Outubro de 2006, no processo T-172/05, Armacell/IHMI, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «ARMAFOAM», para produtos da classe 20, da decisão R 552/2004-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 23 de Fevereiro de 2005, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição apresentada pelo titular da marca nominativa comunitária «NOMAFOAM» para produtos das classes 11, 19, 20, 27 e 28
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Armacell Enterprise GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 56 de 10.3.2007.
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