4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-518/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Seguro de responsabilidade civil automóvel - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Directiva 92/49/CEE - Legislação nacional que impõe às companhias de seguros a obrigação de contratar - Restrição à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços - Protecção social das vítimas de acidentes de viação - Proporcionalidade - Liberdade de fixação das tarifas por parte das companhias de seguros - Princípio do controlo pelo Estado-Membro de origem»)
2009/C 153/08
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e N. Yerrell, agentes)
Demandada: República Italiana (representante: M. Fiorilli, agente)
Parte interveniente em apoio da demandada: República da Finlândia (representante: J. Himmanen, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 49.o CE — Violação dos artigos 6.o, 9.o, 29.o e 30.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira directiva sobre o “seguro não vida”) (JO L 228, p. 1) — Cálculo dos prémios de seguro — Obrigações impostas a seguradores que têm a sua sede noutro Estado-Membro
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias, a República Italiana e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 42, de 24.2.2007.
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