30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Julho de 2008 — Athinaïki Techniki AE/Comissão das Comunidades Europeias, Athens Resort Casino AE Symmetochon
(Processo C-521/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio de Estado - Auxílio concedido pela República Helénica ao consórcio Hyatt Regency - Denúncia - Decisão de arquivar a denúncia - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, 13.o e 20.o - Conceito de «acto impugnável» para efeitos do artigo 230.o CE)
(2008/C 223/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Athinaïki Techniki AE (representante: S. A. Pappas, dikigoros)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou, agente), Athens Resort Casino AE Symmetochon (representantes: F. Carlin, Barrister, N. Korogiannakis, dikigoros)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 26 de Setembro de 2006, Athinaïki Techniki/Comissão (T-94/05), que julgou inadmissível o recurso que tinha por objecto a anulação da carta da Comissão, de 2 de Dezembro de 2004, que informou a recorrente do arquivamento da sua denúncia relativa a um auxílio de Estado alegadamente concedido pela República Helénica no âmbito de um procedimento de adjudicação de contrato público — Conceito de acto impugnável para efeitos do artigo 226.o CE
Parte decisória
1)
O despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2006, Athinaïki Techniki/Comissão (T-94/05) é anulado.
2)
A excepção de inadmissibilidade suscitada pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias é rejeitada.
3)
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias para que decida sobre o pedido da Athinaïki Techniki AE que visa anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 2 de Junho de 2004, de arquivar a sua denúncia relativa a um alegado auxílio de Estado concedido pela República Helénica ao consórcio Hyatt Regency no âmbito do concurso público relativo à cessão de 49 % do capital do casino Mont Parnès.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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