19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de Junho de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Industria Lavorazione Carni Ovine Srl/Regione Lazio
(Processo C-534/06) (1)
(Política agrícola comum - FEOGA - Artigo 13.o do Regulamento CEE n.o 866/90 - Exclusão dos investimentos relativos à transformação de produtos provenientes de países terceiros - Princípio da proporcionalidade)
(2008/C 183/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Industria Lavorazione Carni Ovine Srl
Recorrida: Regione Lazio
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte suprema di cassazione (Itália) — Interpretação do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 866/90 do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas — Exclusão dos investimentos relativos à comercialização e/ou transformação de produtos provenientes de países terceiros — Exclusão igualmente no caso de investimentos relativos a produtos provenientes dos Estados-Membros efectuados com observância do programa específico no âmbito do qual o financiamento foi obtido
Parte decisória
O artigo 13.o, do Regulamento (CEE) n.o 866/90 do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não exclui o pagamento de uma contribuição financeira no caso de se proceder igualmente à comercialização ou à transformação de produtos com origem fora do território comunitário, apesar de o programa específico para o qual a referida contribuição financeira foi obtida ter sido respeitado, na medida em que produtos com origem na Comunidade foram comercializados e/ou transformados nas quantidades previstas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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