24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/15
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias
(Processo C-363/06) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento do Processo - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça - Representação por advogado - Observância das formalidades essenciais do procedimento - Princípio da não discriminação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2008/C 128/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana (Representantes: C. Fernaández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, M. J. Rodríguez Blasco, advogadas e J.V. Sánchez-Tarazaga Marcelino)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Días Abad)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e L. Escobar Guerrero, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: I. M. Braguglia, agent e P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2006, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão (T-357/05), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pela recorrente de anulação da Decisão C(2005) 1867 final da Comissão, de 27 de Junho de 2005, que reduziu a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao grupo de projectos n.o 97/11/61/028, relativos à recolha e ao tratamento das águas residuais na costa mediterrânica da Comunidad Autónoma de Valencia (Espanha) — Representação por advogado — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana é condenada nas despesas.
(1) JO C 261 de 28.10.2006.
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