26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/18
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de Outubro de 2007 — República da Finlândia/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-457/06) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Inadmissibilidade - Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos - Recursos próprios das Comunidades - Procedimento por infracção - Artigo 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 - Juros de mora - Negociações de um acordo sobre um pagamento condicional - Ofício de recusa)
(2008/C 22/34)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: República da Finlândia (representante: E. Bygglin, agente)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms e P. Aalto, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 5 de Setembro de 2006, Finlândia/Comissão (T-350/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2005, que recusou encetar negociações com a República da Finlândia relativas à possibilidade de pagar, a título provisório, os direitos aduaneiros sobre o material de defesa reclamados pela Comissão, no âmbito de um processo de incumprimento — Actos recorríveis
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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