8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria regionale di Genova — Itália) — Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova/Euricom SpA
(Processo C-505/06) (1)
(Artigo 104, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Código aduaneiro comunitário - Aperfeiçoamento activo - Acordo de associação - Exportação antecipada de arroz para um país terceiro vinculado por um acordo de preferência aduaneira - Artigo 216.o do Código aduaneiro)
(2008/C 64/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria regionale di Genova
Partes
Recorrente: Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova
Recorrido: Euricom SpA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria regionale di Genova — Interpretação dos artigos 114.o , 115.o , n.o 1 e 3.o, e 216.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro (JO L 302, p.o 1) — Arroz exportado em regime de aperfeiçoamento activo para um país terceiro vinculado por um acordo de preferência aduaneira.
Parte decisória
O artigo 216.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, modificado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000 é aplicável às operações de aperfeiçoamento activo referidas no artigo 115.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, nas quais os produtos compensadores foram exportados da Comunidade antes da importação das mercadorias de importação.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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