Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2008 – Comissão / Alemanha
(Processo C‑39/06)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Subsídios ao investimento e ao emprego – Obrigação de recuperação – Não execução – Princípio da protecção da confiança legítima»
1. Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da decisão – Inadmissibilidade – Limites – Acto inexistente (Artigos 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE, 226.° CE, 227.° CE, 230.° CE e 232.° CE) (cf. n.os 18 a 20)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição – Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a incumbência de calcular o montante preciso a restituir (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 37)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 249.° CE e dos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Decisão 2003/643/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH [notificada com o número C(2003) 1520; auxílio n.° C 62/00, ex NN 142/99] (JO L 227, p. 12) – Não adopção, no prazo fixado, das medidas necessárias para recuperar os auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum
Dispositivo
1)
Não tendo tomado todas as medidas necessárias para recuperar certos auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum pelo artigo 1.°, n.° 2, alíneas d) e g), da Decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, na versão constante da Decisão 2003/643/CE, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° a 3.° desta decisão.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
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