Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 – Comissão das Comunidades Europeias / Reino da Bélgica
(Processo C‑54/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE – Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Não transposição no prazo previsto»
1. Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação decorrente da ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30).
Parte decisória
Ao não adoptar, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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