Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑77/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE ‑ Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente ‑ Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)
Parte decisória
Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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