Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Áustria
(Processo C‑94/06)
«Incumprimento de Estado – Não transposição – Directiva 2002/49/CE»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente – Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12)
Parte decisória
Ao não ter adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor para o direito interno a Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, no que se refere aos Länder do Burgenland, da Caríntia, da Alta Áustria, de Salzburgo, da Estíria e do Tirol, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.°, n.° 1, desta directiva.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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